O crachá é um cartão que tem por objetivo identificar o funcionário que faz parte do quadro de pessoal. Sabemos que há funcionários que são resistentes em utilizar o crachá e tentam ridicularizar este procedimento, alegando que não precisam de um pedaço de plástico para serem reconhecidos dentro do seu local de trabalho.
O fato é que o crachá, além do objetivo acima indicado, também possui outras funções importantes. Não há dúvida que o seu uso traz segurança para o próprio funcionário, pois em locais que possuem um quadro muito grande de pessoal, o fato de uma pessoa estar ou não portando o crachá garantirá ou não o acesso dela a determinados setores ou a determinados ambientes.
Embora muitos acreditem não haver legislação que discipline o seu uso, a CLT possibilita que o empregador se utilize de seu poder diretivo para estabelecer, por meio de políticas ou procedimentos internos, bem como de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o uso obrigatório de crachá.
Como não há um padrão legal a ser obedecido, cada empresa poderá estabelecer um modelo específico de acordo com suas necessidades, inserindo os dados de seus funcionários como melhor lhe convier.
Havendo a regulamentação por parte do empregador, o funcionário será obrigado a utilizá-lo, sob pena de advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares que a lei ou a convenção coletiva assim o estabelecer.
Também poderá estar sujeito às penalidades previstas o funcionário que se utilizar de crachá de outros para registro de ponto ou finalidade diversa.
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